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Resol. da AR n.º 49/2008, de 15 de Setembro
CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA CPLP
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
27
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Artigo 1.º - Obrigação de extraditar
Artigo 2.º - Factos determinantes da extradição
Artigo 3.º - Inadmissibilidade de extradição
Artigo 4.º - Recusa facultativa de extradição
Artigo 5.º - Julgamento pelo Estado requerido
Artigo 6.º - Princípio da especialidade
Artigo 7.º - Reextradição para um terceiro Estado
Artigo 8.º - Direito de defesa
Artigo 9.º - Transmissão do pedido
Artigo 10.º - Forma e instrução do pedido
Artigo 11.º - Dispensa de legalização
Artigo 12.º - Informações complementares
Artigo 13.º - Decisão e entrega
Artigo 14.º - Imputação da detenção
Artigo 15.º - Diferimento da entrega
Artigo 16.º - Entrega dos bens
Artigo 17.º - Pedidos concorrentes
Artigo 18.º - Trânsito
Artigo 19.º - Extradição simplificada ou voluntária
Artigo 20.º - Despesas
Artigo 21.º - Detenção provisória
Artigo 22.º - Segurança, ordem pública e outros interesses fundamentais
Artigo 23.º - Resolução de dúvidas
Artigo 24.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 25.º - Conexão com outras convenções e acordos
Artigo 26.º - Denúncia
Artigo 27.º - Notificações