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Portaria n.º 2/2012, de 02 de Janeiro
ACESSO ELECTRÓNICO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES (CPEE) AO CITIUS E SISAAE
(versão actualizada)
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17
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Finalidades do acesso electrónico
Artigo 3.º - Forma de acesso electrónico, prática de actos e modo de consulta
CAPÍTULO II
Consulta de informação e prática de actos
Artigo 4.º - Emissão de parecer quanto à reinscrição ou novo registo como agente de execução
Artigo 5.º - Suspensão de nomeação para novos processos judiciais
Artigo 6.º - Decisão de pedidos de escusa, impedimentos e suspeições dos agentes de execução
Artigo 7.º - Destituição de agentes de execução
Artigo 8.º - Aplicação de medidas cautelares aos agentes de execução
Artigo 9.º - Instrução dos processos disciplinares e aplicação das penas aos agentes de execução
Artigo 10.º - Fiscalização dos agentes de execução
Artigo 11.º - Penas disciplinares de suspensão de actividade superior a 10 dias e de expulsão
Artigo 12.º - Notificação da aplicação de multa ao agente de execução pelo juiz
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 13.º - Registo e conservação de dados
Artigo 14.º - Sigilo
Artigo 15.º - Protecção de dados pessoais
Artigo 16.º - Divulgação da disponibilização de funcionalidades técnicas
Artigo 17.º - Entrada em vigor