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DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 72/2015, de 11/05
-
Lei n.º 6/2012, de 10/02
-
Lei n.º 41/2003, de 22/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 21/2019, de 30/01)
- 4ª versão
(DL n.º 72/2015, de 11/05)
- 3ª versão
(Lei n.º 6/2012, de 10/02)
- 2ª versão
(Lei n.º 41/2003, de 22/08)
- 1ª versão
(DL n.º 7/2003, de 15/01)
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30
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CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Designações
CAPÍTULO II
Conselho municipal de educação
Artigo 3.º - Objectivo
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Constituição
Artigo 7.º - Funcionamento
Artigo 8.º - Regimento
Artigo 9.º - Pareceres
CAPÍTULO III
Carta educativa
Artigo 10.º - Conceito
Artigo 11.º - Objectivos
Artigo 12.º - Objecto
Artigo 13.º - Rede educativa
Artigo 14.º - Equipamentos educativos
CAPÍTULO IV
Ordenamento da rede educativa
Artigo 15.º - Princípios gerais
Artigo 16.º - Objectivos
Artigo 17.º - Parâmetros técnicos
CAPÍTULO V
Elaboração da carta educativa
Artigo 18.º - Conteúdo
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Revisão
Artigo 21.º - Efeitos
CAPÍTULO VI
Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 22.º - Competências
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação
Artigo 24.º - Cartas educativas
Artigo 25.º - Transição de competências
Artigo 26.º - Transferência de património
Artigo 27.º - Recursos financeiros
Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Produção de efeitos