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Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro
INFORMAÇÃO GENÉTICA PESSOAL E INFORMAÇÃO DE SAÚDE
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Informação de saúde
Artigo 3.º - Propriedade da informação de saúde
Artigo 4.º - Tratamento da informação de saúde
Artigo 5.º - Informação médica
Artigo 6.º - Informação genética
Artigo 7.º - Bases de dados genéticos
Artigo 8.º - Terapia genica
Artigo 9.º - Testes genéticos
Artigo 10.º - Testes de heterozigotia, pré-sintomáticos, preditivos e pré-natais
Artigo 11.º - Princípio da não discriminação
Artigo 12.º - Testes genéticos e seguros
Artigo 13.º - Testes genéticos no emprego
Artigo 14.º - Testes genéticos e adopção
Artigo 15.º - Laboratórios que procedem ou que oferecem testes genéticos
Artigo 16.º - Investigação sobre o genoma humano
Artigo 17.º - Dever de protecção
Artigo 18.º - Obtenção e conservação de material biológico
Artigo 19.º - Bancos de DNA e de outros produtos biológicos
Artigo 20.º - Património genético humano
Artigo 21.º - Relatório sobre a aplicação da lei
Artigo 22.º - Regulamentação