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Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto
LEI DE BASES DA SAÚDE
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- Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Base I - Princípios gerais
Base II - Política de saúde
Base III - Natureza da legislação sobre saúde
Base IV - Sistema de saúde e outras entidades
Base V - Direitos e deveres dos cidadãos
Base VI - Responsabilidade do Estado
Base VII - Conselho Nacional de Saúde
Base VIII - Regiões autónomas
Base IX - Autarquias locais
Base X - Relações internacionais
Base XI - Defesa sanitária das fronteiras
CAPÍTULO II
Das entidades prestadoras dos cuidados de saúde em geral
Base XII - Sistema de saúde
Base XIII - Níveis de cuidados de saúde
Base XIV - Estatuto dos utentes
Base XV - Profissionais de saúde
Base XVI - Formação do pessoal de saúde
Base XVII - Investigação
Base XVIII - Organização do território para o sistema de saúde
Base XIX - Autoridades de saúde
Base XX - Situações de grave emergência
Base XXI - Actividade farmacêutica
Base XXII - Ensaios clínicos de medicamentos
Base XXIII - Outras actividades complementares
CAPÍTULO III
Do Serviço Nacional de Saúde
Base XXIV - Características
Base XXV - Beneficiários
Base XXVI - Organização do Serviço Nacional de Saúde
Base XXVII - Administrações regionais de saúde
Base XXVIII - Coordenador sub-regional de saúde
Base XXIX - Comissões concelhias de saúde
Base XXX - Avaliação permanente