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  Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro
    ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 68/2013, de 29/08
   - Lei n.º 64/2011, de 22/12
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - Lei n.º 51/2005, de 30/08

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 128/2015, de 03/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 68/2013, de 29/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 64/2011, de 22/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2005, de 30/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2004, de 15/01)
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     Nº de artigos:  43 
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
SECÇÃO I
Objecto e âmbito de aplicação
SECÇÃO II
Princípios de actuação
SECÇÃO III
Competências do pessoal dirigente
SECÇÃO IV
Qualificação e formação
SECÇÃO V
Exercício de funções
CAPÍTULO II
Recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções
SECÇÃO I
Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção superior
SECÇÃO II
Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
SECÇÃO III
Renovação da comissão de serviço
SECÇÃO IV
Cessação da comissão de serviço
SECÇÃO V
Substituição
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Direitos
SECÇÃO II
Deveres
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias