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Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 39/2021, de 24/06
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 39/2021, de 24/06)
- 1ª versão
(Lei n.º 22/2012, de 30/05)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica
Artigo 3.º - Princípios
CAPÍTULO II
Reorganização administrativa do território das freguesias
Artigo 4.º - Níveis de enquadramento
Artigo 5.º - Classificação de freguesias situadas em lugar urbano
Artigo 6.º - Parâmetros de agregação
Artigo 7.º - Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal
Artigo 8.º - Orientações para a reorganização administrativa
Artigo 9.º - Agregação de freguesias
Artigo 10.º - Reforço de competências e recursos financeiros
Artigo 11.º - Pronúncia da assembleia municipal
Artigo 12.º - Prazo
Artigo 13.º - Unidade Técnica
Artigo 14.º - Atividade da Unidade Técnica
Artigo 15.º - Desconformidade da pronúncia
CAPÍTULO III
Reorganização administrativa do território dos municípios
Artigo 16.º - Fusão de municípios
Artigo 17.º - Redefinição de circunscrições territoriais
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º - Regiões Autónomas
Artigo 19.º - Arredondamentos
Artigo 20.º - Contagem dos prazos
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II