Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 56/2012, de 12 de Março
LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 101-D/2020, de 07/12
-
DL n.º 108/2018, de 03/12
-
DL n.º 55/2016, de 26/08
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 101-D/2020, de 07/12)
- 3ª versão
(DL n.º 108/2018, de 03/12)
- 2ª versão
(DL n.º 55/2016, de 26/08)
- 1ª versão
(DL n.º 56/2012, de 12/03)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
18
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Conselhos de região hidrográfica
Artigo 9.º - Organização interna
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Património
Artigo 13.º - Poderes de autoridade
Artigo 14.º - Criação e participação em outras entidades
Artigo 15.º - Sucessão
Artigo 16.º - Critérios de selecção do pessoal
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor