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Regimento n.º 1/99, de 31 de Março
REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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30
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECCÃO I
Natureza, sede, composição e competências
Artigo 1.º - Natureza e sede
Artigo 2.º - Composição
Artigo 3.º - Competência
Artigo 4.º - Puderes do presidente
SECÇÃO II
Serviços de apoio
Artigo 5.º - Assessores
Artigo 6.º - Secretaria e demais serviços
SECÇAO III
Serviço urgente em férias
Artigo 7.º - Turnos
CAPÍTULO II
Funcionamento
SECCÃO I
Das reuniões em geral
Artigo 8.º - Modalidades
Artigo 9.º - Organização da mesa
Artigo 10.º - Ordem do dia
SECCAO II
Actos preparatórios
Artigo 11.º - Distribuição
Artigo 12.º - Pareceres relatados por auditores jurídicos
Artigo 13.º - Registo e assessoria
Artigo 14.º - Forma dos pareceres
Artigo 15.º - Prazo dos pareceres
SECÇÃO III
Deliberações
Artigo 16.º - Ordem das deliberações
Artigo 17.º - Quórum
Artigo 18.º - Maioria deliberativa
Artigo 19.º - Garantias de imparcialidade
Artigo 20.º - Discussão
Artigo 21.º - Votação
Artigo 22.º - Apuramento, declarações e votos de vencido
Artigo 23.º - Assinatura
Artigo 24.º - Acta da sessão
SECÇÃO IV
Actos subsequentes
Artigo 25.º - Análise jurídica
Artigo 26.º - Homologação
Artigo 27.º - Pareceres a pedido do Procurador-Geral da República
Artigo 28.º - Arquivamento e actualização de dados
CAPITULO III
Disposições finais
Artigo 29.º - Alterações do regimento
Artigo 30.º - Entrada em vigor