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Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto
ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 42/2016, de 28/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
- 1ª versão
(Lei n.º 49/2012, de 29/08)
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Nº de artigos:
28
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CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Conceitos
CAPÍTULO II
Cargos dirigentes
Artigo 4.º - Cargos dirigentes das câmaras municipais
Artigo 5.º - Cargos dirigentes dos serviços municipalizados
Artigo 6.º - Provimento de diretores municipais
Artigo 7.º - Provimento de diretores de departamento municipal
Artigo 8.º - Provimento de chefes de divisão municipal
Artigo 9.º - Provimento de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Artigo 10.º - Exceções aos limites ao provimento
Artigo 11.º - Recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior de 1.º grau
Artigo 12.º - Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Artigo 13.º - Composição do júri de recrutamento dos cargos dirigentes
CAPÍTULO III
Formação profissional e competências
Artigo 14.º - Formação profissional específica
Artigo 15.º - Competências do pessoal dirigente
Artigo 16.º - Delegação de competências
CAPÍTULO IV
Comissão de serviço
Artigo 17.º - Decisão da renovação da comissão de serviço
Artigo 18.º - Cessação da comissão de serviço
Artigo 19.º - Substituição
CAPÍTULO V
Situação económico-financeira e mecanismos de flexibilidade
Artigo 20.º - Situação económico-financeira
Artigo 21.º - Mecanismos de flexibilidade
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 22.º - Reposição de verbas indevidas
Artigo 23.º - Competências
Artigo 24.º - Despesas de representação
Artigo 25.º - Mecanismos de adequação da estrutura orgânica
Artigo 26.º - Percentagens
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor