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DL n.º 228/2012, de 25 de Outubro
LEI ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Nº de artigos:
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Artigo 1.º - Natureza e âmbito territorial
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Presidente
Artigo 5.º - Fiscal único
Artigo 6.º - Conselho de coordenação intersectorial
Artigo 7.º - Conselho regional
Artigo 8.º - Tipo de organização interna
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 12.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 13.º - Poderes de autoridade
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II