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Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL
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Nº de artigos:
55
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CAPÍTULO I
Objecto e definições
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Disposições gerais e comuns
Artigo 3.º - Modalidades do procedimento concursal
Artigo 4.º - Articulação dos procedimentos concursais
Artigo 5.º - Âmbito do recrutamento
Artigo 6.º - Métodos de selecção obrigatórios
Artigo 7.º - Métodos de selecção facultativos ou complementares
Artigo 8.º - Utilização faseada dos métodos de selecção
Artigo 9.º - Provas de conhecimentos
Artigo 10.º - Avaliação psicológica
Artigo 11.º - Avaliação curricular
Artigo 12.º - Entrevista de avaliação de competências
Artigo 13.º - Entrevista profissional de selecção
Artigo 14.º - Avaliação de competências por portfolio
Artigo 15.º - Provas físicas
Artigo 16.º - Exame médico
Artigo 17.º - Curso de formação específica
Artigo 18.º - Valoração dos métodos de selecção
CAPÍTULO III
Procedimento concursal comum
SECÇÃO I
Publicitação do procedimento
Artigo 19.º - Publicitação do procedimento
SECÇÃO II
Júri
Artigo 20.º - Designação do júri
Artigo 21.º - Composição do júri
Artigo 22.º - Competência do júri
Artigo 23.º - Funcionamento do júri
Artigo 24.º - Prevalência das funções de júri
SECÇÃO III
Candidatura
Artigo 25.º - Requisitos de admissão
Artigo 26.º - Prazo de candidatura
Artigo 27.º - Forma de apresentação da candidatura
Artigo 28.º - Apresentação de documentos
Artigo 29.º - Apreciação das candidaturas
SECÇÃO IV
Exclusão e notificação de candidatos
Artigo 30.º - Exclusão e notificação
Artigo 31.º - Pronúncia dos interessados
Artigo 32.º - Início da utilização dos métodos de selecção
SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 33.º - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Artigo 34.º - Ordenação final dos candidatos
Artigo 35.º - Critérios de ordenação preferencial
Artigo 36.º - Audiência dos interessados e homologação
Artigo 37.º - Recrutamento
Artigo 38.º - Cessação do procedimento concursal
SECÇÃO VI
Garantias
Artigo 39.º - Impugnação administrativa
CAPÍTULO IV
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento
SECÇÃO I
Em órgão ou serviço
Artigo 40.º - Reservas de recrutamento em órgão ou serviço
SECÇÃO II
Em entidade centralizada
Artigo 41.º - Âmbito
Artigo 42.º - Oportunidade da realização do procedimento
Artigo 43.º - Publicitação do procedimento e candidaturas
Artigo 44.º - Apreciação das candidaturas e aplicação dos métodos de selecção
Artigo 45.º - Actualização da ordenação final dos candidatos
Artigo 46.º - Validade da ordenação final dos candidatos
Artigo 47.º - Ocupação de postos de trabalho pelas reservas constituídas
Artigo 48.º - Cessação do procedimento
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º - Restituição e destruição de documentos
Artigo 50.º - Execução de decisão jurisdicional procedente
Artigo 51.º - Modelos de formulários
Artigo 52.º - Aplicação no tempo
Artigo 53.º - Norma revogatória
Artigo 54.º - Funcionamento transitório da ECCRC
Artigo 55.º - Entrada em vigor