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DL n.º 241/2007, de 21 de Junho
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL
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Nº de artigos:
51
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Dos bombeiros
SECÇÃO I
Dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Deveres
Artigo 5.º - Direitos
Artigo 6.º - Regalias no âmbito da educação
Artigo 7.º - Patrocínio judiciário
Artigo 8.º - Pensão de preço de sangue
Artigo 9.º - Acidentes em serviço e doenças profissionais
Artigo 10.º - Aumento de tempo de serviço para efeitos de aposentação
Artigo 11.º - Bonificação de pensões
SECÇÃO II
Segurança social
Artigo 12.º - Regime de protecção social
Artigo 13.º - Seguro social voluntário
Artigo 14.º - Requerimento
Artigo 15.º - Apreciação e decisão
Artigo 16.º - Início, cessação e reinício do enquadramento e da atribuição de benefícios
Artigo 17.º - Esquema de prestações
Artigo 18.º - Obrigação contributiva
SECÇÃO III
Assistência
Artigo 19.º - Assistência médica e medicamentosa
Artigo 20.º - Subsídios para despesas de recuperação
Artigo 21.º - Vigilância médica de saúde
Artigo 22.º - Isenção de taxas moderadoras
SECÇÃO IV
Regime de seguros
Artigo 23.º - Seguro de acidentes pessoais
Artigo 24.º - Informação
Artigo 25.º - Acumulação
CAPÍTULO III
Actividade operacional
SECÇÃO I
Faltas, licenças e serviço em situação de emergência
Artigo 26.º - Faltas para exercício de actividade operacional
Artigo 27.º - Licenças
Artigo 28.º - Serviço em situação de emergência
SECÇÃO II
Mobilidade e impedimentos
Artigo 29.º - Mobilidade
Artigo 30.º - Residência obrigatória
Artigo 31.º - Impedimentos
CAPÍTULO IV
Estrutura de comando e carreiras
Artigo 32.º - Estrutura de comando
Artigo 33.º - Comissões arbitrais
Artigo 34.º - Carreira de oficial bombeiro
Artigo 35.º - Carreira de bombeiro
Artigo 36.º - Avaliação
CAPÍTULO V
Regime disciplinar
Artigo 37.º - Bombeiros voluntários
Artigo 38.º - Penas disciplinares
Artigo 39.º - Efeitos das penas
Artigo 40.º - Competência disciplinar
Artigo 41.º - Recursos
Artigo 42.º - Comunicação, publicação e registo das penas
CAPÍTULO VI
Identificação e fardamento
Artigo 43.º - Cartões de identificação
Artigo 44.º - Fardamento
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 45.º - Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 46.º - Encargos financeiros
Artigo 47.º - Casa de repouso do bombeiro
Artigo 48.º - Bombeiros das antigas colónias portuguesas
Artigo 49.º - Regulamentação
Artigo 50.º - Norma revogatória
Artigo 51.º - Entrada em vigor