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DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto
REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO
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Nº de artigos:
27
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Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Princípios de gestão do PVE
Capítulo II
Aquisição e afectação de veículos
Artigo 4.º - Aquisição onerosa
Artigo 5.º - Aquisição gratuita
Artigo 6.º - Afectação de veículos
Artigo 7.º - Excepções
Capítulo III
Organização e utilização do PVE
Artigo 8.º - Classificação de veículos
Artigo 9.º - Composição da frota dos serviços e entidades utilizadores
Artigo 10.º - Alterações às frotas ou ao PVE
Artigo 11.º - Identificação e regime de utilização de veículos
Artigo 12.º - Utilização funcional
Artigo 13.º - Infracção disciplinar
Artigo 14.º - Sinistros
Artigo 15.º - Veículo próprio
Capítulo IV
Abate e alienação de veículos
Artigo 16.º - Abate
Artigo 17.º - Alienação
Artigo 18.º - Formas de alienação
Capítulo V
Controlo, fiscalização, responsabilidade e colaboração
Artigo 19.º - Controlo, fiscalização e responsabilidade
Artigo 20.º - Dever geral de colaboração e informação
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Informação e comunicações
Artigo 22.º - Veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado
Artigo 23.º - Comunicações de veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados
Artigo 24.º - Operacionalização do regime de centralização
Artigo 25.º - Aplicação no tempo
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor