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  DL n.º 176/2006, de 30 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO

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     Nº de artigos:  209 
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e definições
SECÇÃO II
Princípios Gerais
SECÇÃO III
Informação do medicamento
CAPÍTULO II
Autorização de introdução no mercado
SECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Procedimento de autorização
SUBSECÇÃO II
Alterações de autorização concedida
SECÇÃO II
Procedimento de reconhecimento mútuo
SECÇÃO III
Procedimento descentralizado
SECÇÃO IV
Procedimento comunitário centralizado
CAPÍTULO III
Fabrico, importação e exportação
SECÇÃO I
Fabrico
SECÇÃO II
Importação e exportação
CAPÍTULO IV
Comercialização
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Importação paralela
SECÇÃO III
Autorizações especiais
SECÇÃO IV
Distribuição por grosso
SECÇÃO V
Preços e comparticipação
CAPÍTULO V
Rotulagem e folheto informativo
CAPÍTULO VI
Ensaios clínicos e boas práticas clínicas
CAPÍTULO VII
Dispensa ao público
CAPÍTULO VIII
Disposições especiais para certas categorias de medicamentos
SECÇÃO I
Medicamentos experimentais
SECÇÃO II
Medicamentos imunológicos
SECÇÃO III
Medicamentos radiofarmacêuticos
SECÇÃO IV
Medicamentos derivados do sangue ou do plasma humanos
SECÇÃO V
Medicamentos homeopáticos
SECÇÃO VI
Medicamentos tradicionais à base de plantas
SECÇÃO VII
Medicamentos contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas
SECÇÃO VIII
Gases medicinais
CAPÍTULO IX
Publicidade
CAPÍTULO X
Vigilância e fiscalização
CAPÍTULO XI
Inspecção, infracções e sanções
SECÇÃO I
Inspecção
SECÇÃO II
Suspensão, revogação ou alteração e outras consequências da desconformidade com a autorização ou registo
SECÇÃO III
Responsabilidade contra-ordenacional
CAPÍTULO XII
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
SECÇÃO I
Direitos, Obrigações e Competências
SECÇÃO II
Orgânica
CAPÍTULO XIII
Disposições finais e transitórias