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DL n.º 54/2013, de 17 de Abril
PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE E COMÉRCIO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Classificação
Artigo 4.º - Proibição
Artigo 5.º - Autoridades competentes e fiscalização
Artigo 6.º - Encerramento pelas autoridades de saúde
Artigo 7.º - Precaução sanitária
Artigo 8.º - Apreensão de objetos e produtos
Artigo 9.º - Determinação da medida da coima
Artigo 10.º - Contraordenações
Artigo 11.º - Sanções acessórias
Artigo 12.º - Objetos pertencentes a terceiro
Artigo 13.º - Ações de resposta integrada do SICAD
Artigo 14.º - Notificação
Artigo 15.º - Receitas
Artigo 16.º - Âmbito territorial de aplicação
Artigo 17.º - Entrega voluntária de novas substâncias psicoativas
Artigo 18.º - Disposições finais
Artigo 19.º - Entrada em vigor
ANEXO