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DL n.º 31/2011, de 04 de Março
REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO
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Nº de artigos:
51
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Jogo do bingo
Artigo 3.º - Exploração e prática do jogo do bingo
Artigo 4.º - Dever geral de colaboração e informação
Artigo 5.º - Informação específica sobre jogo
CAPÍTULO II
Concessão da exploração das salas de jogo do bingo
Artigo 6.º - Locais de exploração do jogo do bingo
Artigo 7.º - Concessão da exploração das salas de jogo do bingo
Artigo 8.º - Concurso público
Artigo 9.º - Caução
CAPÍTULO III
Exploração e funcionamento das salas de jogo do bingo
Artigo 10.º - Requisitos de instalação
Artigo 11.º - Início da exploração
Artigo 12.º - Outras actividades e programas de animação
Artigo 13.º - Publicidade
Artigo 14.º - Período de funcionamento
Artigo 15.º - Condições de acesso às salas
Artigo 16.º - Permanência nas salas
CAPÍTULO IV
Organização e gestão das salas
Artigo 17.º - Representação do concessionário
Artigo 18.º - Director da concessão
Artigo 19.º - Pessoal das salas de jogo do bingo
Artigo 20.º - Deveres dos trabalhadores
Artigo 21.º - Deveres do empregador
Artigo 22.º - Actividades proibidas aos trabalhadores
Artigo 23.º - Sigilo profissional
Artigo 24.º - Gratificações
CAPÍTULO V
Bens afectos à exploração
Artigo 25.º - Bens do Estado
Artigo 26.º - Inventário
CAPÍTULO VI
Receitas
Artigo 27.º - Prémios
Artigo 28.º - Receita dos concessionários
Artigo 29.º - Receita do sector público
Artigo 30.º - Entrega de receitas
CAPÍTULO VII
Inspecção e fiscalização
Artigo 31.º - Âmbito dos poderes de inspecção e fiscalização
Artigo 32.º - Interdição de acesso
Artigo 33.º - Fiscalização das actividades e programas de animação
Artigo 34.º - Consulta de documentos
Artigo 35.º - Contabilidade especial do jogo do bingo
Artigo 36.º - Competências específicas do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
CAPÍTULO VIII
Regime sancionatório
Artigo 37.º - Responsabilidade administrativa
Artigo 38.º - Infracções cometidas pelos concessionários
Artigo 39.º - Sanções administrativas
Artigo 40.º - Rescisão dos contratos
Artigo 41.º - Contra-ordenações cometidas pelos empregados
Artigo 42.º - Contra-ordenações cometidas pelos frequentadores
Artigo 43.º - Sanções acessórias
Artigo 44.º - Competência
Artigo 45.º - Destino das coimas
CAPÍTULO IX Disposições finais
Artigo 46.º - Livro de reclamações
Artigo 47.º - Direito subsidiário
Artigo 48.º - Salas de jogo de bingo instaladas em casinos
Artigo 49.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 50.º - Norma revogatória
Artigo 51.º - Entrada em vigor