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Portaria n.º 94/96, de 26 de Março
DIAGNÓSTICO E EXAMES PERICIAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 11-H/96, de 29/06
- 2ª versão - a mais recente
(Rect. n.º 11-H/96, de 29/06)
- 1ª versão
(Portaria n.º 94/96, de 26/03)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
12
Ver o articulado do diploma
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I - Disposição geral
1.º - Objecto
II - Procedimentos de diagnóstico e exames periciais
2.º - Finalidades
3.º - Enumeração
4.º - Intervenção do Conselho Superior de Medicina Legal
III - Intervenção dos serviços médico-legais, dos serviços de saúde especializados e de médicos na realização de perícias e de exames médicos e no tratamento de toxicodependentes.
5.º - Solicitações das autoridades judiciárias para realização de perícias e de exames médicos
6.º - Realização de exame médico
7.º - Realização de exames complementares
8.º - Solicitações das autoridades judiciárias para tratamento de toxicodependente
IV - Limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações de consumo mais frequente e intervenção de entidades especializadas na realização do respectivo exame laboratorial.
9.º - Limites
10.º - Intervenção de entidades especializadas
V - Disposição final
11.º - Início de vigência
Mapa - A que se refere o n.º 9.º