Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 212/2012, de 25/09
-
DL n.º 200/2002, de 25/09
- 6ª versão - a mais recente
(DL n.º 76/2019, de 03/06)
- 5ª versão
(DL n.º 57-A/2018, de 13/07)
- 4ª versão
(DL n.º 84/2013, de 25/06)
- 3ª versão
(DL n.º 212/2012, de 25/09)
- 2ª versão
(DL n.º 200/2002, de 25/09)
- 1ª versão
(DL n.º 97/2002, de 12/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
64
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, finalidade e sede
Artigo 2.º - Regime e independência
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Princípio da especialidade
Artigo 5.º - Promoção e defesa da concorrência
Artigo 6.º - Obrigações dos operadores
Artigo 7.º - Divulgação da informação
Artigo 7.º-A - Relatórios sobre o funcionamento dos mercados
CAPÍTULO II
Competências da ERSE
SECÇÃO I
Competências genéricas da ERSE
Artigo 8.º - Competências
SECÇÃO II
Competências regulamentares
Artigo 9.º - Regulamentos da ERSE
Artigo 10.º - Procedimento regulamentar
SECÇÃO III
Competências de regulação e supervisão
Artigo 11.º - Poderes de regulação e de supervisão
Artigo 12.º - Fixação de tarifas e preços das atividades reguladas
Artigo 13.º - Atividade de fiscalização
Artigo 14.º - Inquéritos e auditorias
SECÇÃO IV
Competências consultivas
Artigo 15.º - Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e jurisdicional
Artigo 16.º - Consultas e pareceres da ERSE
Artigo 17.º - Natureza dos pareceres da ERSE
Artigo 18.º - Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
SECÇÃO V
Competências sancionatórias
Artigo 19.º - Poderes sancionatórios
SECÇÃO VI
Resolução de conflitos
Artigo 20.º - Resolução de conflitos
Artigo 21.º - Inspeção dos registos de queixas
Artigo 22.º - Arbitragem
Artigo 23.º - Fomento e condições de processamento de arbitragem
Artigo 24.º - Arbitragem
Artigo 25.º - Prazos
CAPÍTULO III
Organização da ERSE
SECÇÃO I
Enumeração dos órgãos
Artigo 26.º - Órgãos da ERSE
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 27.º - Função
Artigo 28.º - Composição, designação e estatuto
Artigo 29.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 30.º - Independência dos membros
Artigo 30.º-A - Vinculação
Artigo 31.º - Competência
Artigo 32.º - Funcionamento
Artigo 33.º - Competência do presidente
Artigo 34.º - Responsabilidade dos membros
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 35.º - Função
Artigo 36.º - Nomeação
Artigo 37.º - Mandato e estatuto
Artigo 38.º - Competências
Artigo 39.º - Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
SECÇÃO IV
Conselho consultivo
Artigo 40.º - Função
Artigo 41.º - Composição e nomeação
Artigo 42.º - Organização
Artigo 43.º - Competência
Artigo 44.º - Funcionamento
SECÇÃO V
Conselho tarifário
Artigo 45.º - Função
Artigo 46.º - Composição e designação
Artigo 47.º - Organização
Artigo 48.º - Competência
Artigo 49.º - Funcionamento
CAPÍTULO IV
Receitas, orçamento e contas
Artigo 50.º - Receitas
Artigo 51.º - Orçamento
Artigo 52.º - Relatório e contas
CAPÍTULO V
Serviços e pessoal
Artigo 53.º - Serviços
Artigo 54.º - Estatuto do pessoal
Artigo 55.º - Outro pessoal
Artigo 56.º - Actividade de fiscalização
Artigo 57.º - Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
CAPÍTULO VI
Tutela, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 58.º - Tutela
Artigo 59.º - Relatório ao Governo e à Assembleia da República e audições parlamentares
Artigo 60.º - Responsabilidade jurídica
Artigo 61.º - Controlo judicial
Artigo 62.º - Fiscalização do Tribunal de Contas