Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 70/2012, de 21 de Março
LEI ORGÂNICA DO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Diretor
Artigo 5.º - Investigadores
Artigo 6.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 7.º - Designação de investigadores
Artigo 8.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Entrada em vigor
ANEXO