Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto
    FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO

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     Nº de artigos:  61 
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
CAPÍTULO II
Disposições gerais
CAPÍTULO III
Fundo de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO IV
Mecanismo equivalente
CAPÍTULO V
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO VI
Regularização da dívida ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal e contraordenacional
CAPÍTULO VIII
Disposições finais