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Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto
FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO
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61
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 3.º - Natureza e finalidades
Artigo 4.º - Património e valores afetos
Artigo 5.º - Início, duração e extinção
Artigo 6.º - Regime jurídico aplicável
Artigo 7.º - Regulamentos
Artigo 8.º - Adesão
Artigo 9.º - Cessação da adesão
Artigo 10.º - Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Artigo 11.º - Obrigação de pagamento
Artigo 12.º - Montante das entregas
Artigo 13.º - Formas de pagamento das entregas
Artigo 14.º - Acionamento indevido do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 15.º - Admissibilidade de transferência
Artigo 16.º - Transmissão de empresa ou de estabelecimento
Artigo 17.º - Despedimento ilícito
Artigo 18.º - Entidades gestoras
Artigo 19.º - Política de investimento
Artigo 20.º - Despesas de funcionamento
CAPÍTULO III
Fundo de Compensação do Trabalho
Artigo 21.º - Conselho de gestão
Artigo 22.º - Competências do conselho de gestão
Artigo 23.º - Reuniões do conselho de gestão
Artigo 24.º - Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 25.º - Fiscal único
Artigo 26.º - Competências do fiscal único
Artigo 27.º - Vinculação
Artigo 28.º - Receitas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 29.º - Despesas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 30.º - Contas
Artigo 31.º - Saldo
Artigo 32.º - Informação
Artigo 33.º - Pagamento ao trabalhador
Artigo 34.º - Direito ao reembolso por parte do empregador
Artigo 35.º - Incumprimento da entrega
CAPÍTULO IV
Mecanismo equivalente
Artigo 36.º - Regime
CAPÍTULO V
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 37.º - Conselho de gestão do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 38.º - Competências do conselho de gestão
Artigo 39.º - Reuniões do conselho de gestão
Artigo 40.º - Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 41.º - Fiscal único
Artigo 42.º - Competências do fiscal único
Artigo 43.º - Vinculação
Artigo 44.º - Receitas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 45.º - Despesas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 46.º - Procedimento
Artigo 47.º - Prazo de apreciação
Artigo 48.º - Decisão
Artigo 49.º - Incumprimento da entrega
Artigo 50.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO VI
Regularização da dívida ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 51.º - Regularização da dívida
Artigo 52.º - Sub-rogação legal
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal e contraordenacional
Artigo 53.º - Fiscalização e aplicação de coimas
Artigo 54.º - Destino das coimas
Artigo 55.º - Regime subsidiário
Artigo 56.º - Abuso de confiança
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 57.º - Disposições fiscais
Artigo 58.º - Cooperação
Artigo 59.º - Regulamentação
Artigo 60.º - Avaliação da implementação
Artigo 61.º - Entrada em vigor