Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto
    FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 210/2015, de 25/09

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 115/2023, de 15/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 2ª versão (DL n.º 210/2015, de 25/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 70/2013, de 30/08)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  63 
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
CAPÍTULO II
Disposições gerais
CAPÍTULO III
Fundo de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO IV
Mecanismo equivalente
CAPÍTULO V
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO VI
Regularização da dívida ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal e contraordenacional
CAPÍTULO VIII
Disposições finais