Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto
FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 24-D/2022, de 30/12
-
DL n.º 210/2015, de 25/09
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 115/2023, de 15/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
- 2ª versão
(DL n.º 210/2015, de 25/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 70/2013, de 30/08)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
64
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 3.º - Natureza e finalidades
Artigo 4.º - Património e valores afetos
Artigo 5.º - Início, duração e extinção
Artigo 6.º - Regime jurídico aplicável
Artigo 7.º - Regulamentos
Artigo 8.º - Adesão
Artigo 9.º - Cessação da adesão
Artigo 10.º - Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Artigo 11.º - Obrigação de pagamento
Artigo 11.º-A - Suspensão das entregas
Artigo 11.º-B - Dispensa de entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho
Artigo 11.º-C - Diferimento e suspensão de prazos
Artigo 12.º - Montante das entregas
Artigo 13.º - Formas de pagamento das entregas
Artigo 14.º - Acionamento indevido do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 15.º - Admissibilidade de transferência
Artigo 16.º - Transmissão de empresa ou de estabelecimento
Artigo 17.º - Despedimento ilícito
Artigo 18.º - Entidades gestoras
Artigo 19.º - Política de investimento
Artigo 20.º - Despesas de funcionamento
CAPÍTULO III
Fundo de Compensação do Trabalho
Artigo 21.º - Conselho de gestão
Artigo 22.º - Competências do conselho de gestão
Artigo 23.º - Reuniões do conselho de gestão
Artigo 24.º - Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 25.º - Fiscal único
Artigo 26.º - Competências do fiscal único
Artigo 27.º - Vinculação
Artigo 28.º - Receitas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 29.º - Despesas do fundo de compensação do trabalho
Artigo 30.º - Contas
Artigo 31.º - Saldo
Artigo 32.º - Informação
Artigo 33.º - Pagamento ao trabalhador
Artigo 34.º - Direito ao reembolso por parte do empregador
Artigo 35.º - Incumprimento da entrega
CAPÍTULO IV
Mecanismo equivalente
Artigo 36.º - Regime
CAPÍTULO V
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 37.º - Conselho de gestão do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 38.º - Competências do conselho de gestão
Artigo 39.º - Reuniões do conselho de gestão
Artigo 40.º - Competências do presidente do conselho de gestão
Artigo 41.º - Fiscal único
Artigo 42.º - Competências do fiscal único
Artigo 43.º - Vinculação
Artigo 44.º - Receitas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 45.º - Despesas do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 46.º - Procedimento
Artigo 47.º - Prazo de apreciação
Artigo 48.º - Decisão
Artigo 49.º - Incumprimento da entrega
Artigo 50.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO VI
Regularização da dívida ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Artigo 51.º - Regularização da dívida
Artigo 52.º - Sub-rogação legal
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal e contraordenacional
Artigo 53.º - Fiscalização e aplicação de coimas
Artigo 54.º - Destino das coimas
Artigo 55.º - Regime subsidiário
Artigo 56.º - Abuso de confiança
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 57.º - Disposições fiscais
Artigo 58.º - Cooperação
Artigo 59.º - Regulamentação
Artigo 60.º - Avaliação da implementação
Artigo 61.º - Entrada em vigor