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Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro
REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
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Nº de artigos:
92
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TÍTULO I
Objeto, definições e princípios fundamentais
CAPÍTULO I
Objeto e definições
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais
Artigo 3.º - Princípios fundamentais
Artigo 4.º - Princípio da legalidade
Artigo 5.º - Princípio da estabilidade orçamental
Artigo 6.º - Princípio da autonomia financeira
Artigo 7.º - Princípio da transparência
Artigo 8.º - Princípio da solidariedade nacional recíproca
Artigo 9.º - Princípio da equidade intergeracional
Artigo 10.º - Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais
Artigo 11.º - Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado
Artigo 12.º - Conselho de Coordenação Financeira
Artigo 13.º - Princípio da tutela inspetiva
TÍTULO II
Autarquias locais
CAPÍTULO I
Receitas dos municípios
Artigo 14.º - Receitas municipais
Artigo 15.º - Poderes tributários
Artigo 16.º - Isenções e benefícios fiscais
Artigo 17.º - Liquidação e cobrança dos impostos
Artigo 18.º - Derrama
Artigo 19.º - Informação a transmitir pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 20.º - Taxas dos municípios
Artigo 21.º - Preços
Artigo 22.º - Cooperação técnica e financeira
CAPÍTULO II
Receitas das freguesias
Artigo 23.º - Receitas das freguesias
Artigo 24.º - Taxas das freguesias
CAPÍTULO III
Repartição de recursos públicos
Artigo 25.º - Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios
Artigo 26.º - Participação variável no IRS
Artigo 27.º - Fundo de Equilíbrio Financeiro
Artigo 28.º - Fundo Geral Municipal
Artigo 29.º - Fundo de Coesão Municipal
Artigo 30.º - Fundo Social Municipal
Artigo 31.º - Transferências financeiras para os municípios
Artigo 32.º - Distribuição do Fundo Geral Municipal
Artigo 33.º - Compensação associada ao Fundo de Coesão Municipal
Artigo 34.º - Distribuição do Fundo Social Municipal
Artigo 35.º - Variações máximas e mínimas
Artigo 36.º - Fundo de Financiamento das Freguesias
Artigo 37.º - Transferências financeiras para as freguesias
Artigo 38.º - Distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias
Artigo 39.º - Dedução às transferências
CAPÍTULO IV
Regras orçamentais
Artigo 40.º - Equilíbrio orçamental
Artigo 41.º - Anualidade e plurianualidade
Artigo 42.º - Unidade e universalidade
Artigo 43.º - Não consignação
Artigo 44.º - Quadro plurianual municipal
Artigo 45.º - Calendário orçamental
Artigo 46.º - Orçamento municipal
Artigo 47.º - Regulamentação
CAPÍTULO V
Endividamento
SECÇÃO I
Regime de crédito e de endividamento municipal
Artigo 48.º - Princípios orientadores
Artigo 49.º - Regime de crédito dos municípios
Artigo 50.º - Empréstimos de curto prazo
Artigo 51.º - Empréstimos de médio e longo prazos
Artigo 52.º - Limite da dívida total
Artigo 53.º - Calamidade pública
Artigo 54.º - Entidades relevantes para efeitos de limites da dívida total
SECÇÃO II
Regime de crédito e regras de endividamento das freguesias
Artigo 55.º - Regime de crédito das freguesias
SECÇÃO III
Mecanismos de alerta precoce e de recuperação financeira municipal
Artigo 56.º - Alerta precoce de desvios
Artigo 57.º - Mecanismos de recuperação financeira municipal
Artigo 58.º - Saneamento financeiro
Artigo 59.º - Plano de saneamento
Artigo 60.º - Incumprimento do plano de saneamento
Artigo 61.º - Recuperação financeira municipal
Artigo 62.º - Criação do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 63.º - Objeto do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 64.º - Regras gerais do FAM
SECÇÃO IV
Fundo de Regularização Municipal
Artigo 65.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 66.º - Constituição
Artigo 67.º - Afetação dos recursos
TÍTULO III
Entidades intermunicipais
Artigo 68.º - Receitas
Artigo 69.º - Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 70.º - Endividamento
Artigo 71.º - Cooperação financeira
Artigo 72.º - Isenções fiscais
Artigo 73.º - Fiscalização e julgamento das contas
TÍTULO IV
Contabilidade, prestação de contas e auditoria
Artigo 74.º - Contabilidade
Artigo 75.º - Consolidação de contas
Artigo 76.º - Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas
Artigo 77.º - Certificação legal de contas
Artigo 78.º - Deveres de informação
Artigo 79.º - Publicidade
Artigo 80.º - Verificação das contas
TÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 81.º - Receitas próprias
Artigo 82.º - Regime transitório de distribuição do FSM
Artigo 83.º - Equilíbrio orçamental
Artigo 84.º - Regime transitório para o endividamento excecionado
Artigo 85.º - Financiamento das freguesias
Artigo 86.º - Saneamento e reequilíbrio
Artigo 87.º - Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 88.º - Índice de desenvolvimento social
Artigo 89.º - Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 90.º - Plataforma de transparência
Artigo 91.º - Norma revogatória
Artigo 92.º - Entrada em vigor