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Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro
REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 117/2009, de 29/12
-
Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 117/2009, de 29/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
- 1ª versão
(Lei n.º 53-E/2006, de 29/12)
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Nº de artigos:
18
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Legislação subsidiária
Artigo 3.º - Taxas das autarquias locais
Artigo 4.º - Princípio da equivalência jurídica
Artigo 5.º - Princípio da justa repartição dos encargos públicos
Artigo 6.º - Incidência objectiva
Artigo 7.º - Incidência subjectiva
CAPÍTULO II
Criação de taxas e modificação da relação jurídico-tributária
Artigo 8.º - Criação de taxas
Artigo 9.º - Actualização de valores
Artigo 10.º - Liquidação e cobrança
Artigo 11.º - Pagamento
Artigo 12.º - Incumprimento
Artigo 13.º - Publicidade
Artigo 14.º - Caducidade
Artigo 15.º - Prescrição
Artigo 16.º - Garantias
Artigo 17.º - Regime transitório
Artigo 18.º - Entrada em vigor