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Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 358/2015, de 14/10
-
Portaria n.º 283/2013, de 30/08
-
Portaria n.º 426/2010, de 29/06
-
Portaria n.º 1536/2008, de 30/12
- 5ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
- 4ª versão
(Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
- 3ª versão
(Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
- 2ª versão
(Portaria n.º 1536/2008, de 30/12)
- 1ª versão
(Portaria n.º 99/2008, de 31/01)
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Nº de artigos:
28
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Promoção online de actos de registo de veículos e certidão online de registo de veículos
SECÇÃO I
Sítio da Internet
Artigo 2.º - Designação e funções do sítio
SECÇÃO II
Promoção online de actos de registo de veículos
Artigo 3.º - Pedido online de actos de registo de veículos
Artigo 4.º - Arquivo dos originais dos documentos
Artigo 5.º - Ordem de anotação dos pedidos
Artigo 6.º - Autenticação electrónica
Artigo 7.º - Autenticação electrónica especial
Artigo 8.º - Validação do pedido
Artigo 9.º - Pagamento
Artigo 10.º - Diligências subsequentes
SECÇÃO III
Certidão online de registo de veículos
Artigo 11.º - Definição
Artigo 12.º - Pedido de certidão online
Artigo 13.º - Identificação do requerente da certidão online
Artigo 14.º - Código de acesso e dispensa de certidão em papel
Artigo 15.º - Assinatura da certidão online
Artigo 16.º - Taxa da certidão online
CAPÍTULO III
Promoção de actos de registo por entidades que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda
Artigo 17.º - Condições
Artigo 18.º - Promoção de actos de registo pelas entidades que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda
Artigo 19.º - Listas electrónicas de entidades
Artigo 20.º - Remoção da lista
CAPÍTULO IV
Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor com grande regularidade
Artigo 21.º - Regime aplicável à promoção de actos de registo de veículos
CAPÍTULO V
Registos promovidos por agentes de execução
Artigo 22.º - Promoção online de registos por agente de execução
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Âmbito dos actos de registo online
Artigo 24.º - Regime transitório de saneamento do registo automóvel
Artigo 25.º - Norma transitória
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Aplicação no tempo
Artigo 28.º - Entrada em vigor