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DL n.º 96/2013, de 19 de Julho
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de Janeiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 12/2019, de 21/01
-
Lei n.º 77/2017, de 17/08
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 32/2020, de 01/07)
- 3ª versão
(DL n.º 12/2019, de 21/01)
- 2ª versão
(Lei n.º 77/2017, de 17/08)
- 1ª versão
(DL n.º 96/2013, de 19/07)
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Nº de artigos:
29
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 3.º-A - Arborizações e rearborizações com espécies do género Eucalyptus spp.
Artigo 3.º-B - Projetos de compensação
Artigo 4.º - Autorização prévia
Artigo 5.º - Comunicação prévia
Artigo 6.º - Dispensa de autorização e de comunicação prévia
Artigo 7.º - Autorização e comunicação prévia
Artigo 8.º - Sistema de informação
Artigo 9.º - Consultas e pareceres
Artigo 10.º - Decisão
Artigo 11.º - Deferimento tácito
Artigo 12.º - Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000
Artigo 12.º-A - Arranque de plantas ilegais
Artigo 13.º - Reconstituição da situação
Artigo 14.º - Programa de recuperação
Artigo 14.º-A - Embargo
Artigo 14.º-B - Obrigação de quem executa
Artigo 15.º - Contraordenações
Artigo 16.º - Sanções acessórias
Artigo 17.º - Competência de fiscalização e contra-ordenacional
Artigo 18.º - Destino das coimas
Artigo 19.º - Regime transitório
Artigo 20.º - Regulamentação
Artigo 21.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Artigo 22.º - Norma revogatória
Artigo 23.º - Entrada em vigor
ANEXO