Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
38
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Regime e órgãos
Artigo 2.º - Sede e representação
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Cooperação
Artigo 5.º - Segredo
Artigo 6.º - Divulgação da atividade dos auxiliares da justiça
Artigo 7.º - Publicação de regulamentos
Artigo 8.º - Controlo jurisdicional e administrativo
CAPÍTULO II
Estrutura
SECÇÃO I
Órgão de gestão
Artigo 9.º - Composição, designação e duração do mandato
Artigo 10.º - Competências
Artigo 11.º - Competências do presidente
Artigo 12.º - Delegação de competência
Artigo 13.º - Reuniões e deliberações
Artigo 14.º - Competências dos vogais do órgão de gestão
Artigo 15.º - Estatuto remuneratório dos membros do órgão de gestão
Artigo 16.º - Organização dos serviços
Artigo 17.º - Cessação de funções
SECÇÃO II
Fiscal único
Artigo 18.º - Designação, duração do mandato e estatuto remuneratório
Artigo 19.º - Competência
Artigo 20.º - Cessação de funções
SECÇÃO III
Conselho consultivo
Artigo 21.º - Composição e duração do mandato
Artigo 22.º - Competência
Artigo 23.º - Reuniões e deliberações
Artigo 24.º - Remuneração
SECÇÃO IV
Comissão de fiscalização dos auxiliares da justiça
Artigo 25.º - Composição
Artigo 26.º - Competência
SECÇÃO V
Comissão de disciplina dos auxiliares da justiça
Artigo 27.º - Composição e funcionamento
Artigo 28.º - Competência
CAPÍTULO III
Regime financeiro
Artigo 29.º - Receitas
Artigo 30.º - Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Artigo 31.º - Cobrança coerciva de taxas
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
Artigo 32.º - Dirigentes
Artigo 33.º - Regime do pessoal
Artigo 34.º - Estatuto do pessoal
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Imperatividade
Artigo 36.º - Regime transitório
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor