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Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 27/2024, de 03/04
-
Lei n.º 7/2024, de 19/01
-
DL n.º 52/2019, de 17/04
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 27/2024, de 03/04)
- 3ª versão
(Lei n.º 7/2024, de 19/01)
- 2ª versão
(DL n.º 52/2019, de 17/04)
- 1ª versão
(Lei n.º 77/2013, de 21/11)
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Nº de artigos:
38
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Regime e órgãos
Artigo 2.º - Sede e representação
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Cooperação
Artigo 5.º - Segredo
Artigo 6.º - Divulgação da atividade dos auxiliares da justiça
Artigo 7.º - Publicação de regulamentos
Artigo 8.º - Controlo jurisdicional e administrativo
CAPÍTULO II
Estrutura
SECÇÃO I
Órgão de gestão
Artigo 9.º - Composição, designação e duração do mandato
Artigo 10.º - Competências
Artigo 11.º - Competências do presidente
Artigo 12.º - Delegação de competência
Artigo 13.º - Reuniões e deliberações
Artigo 14.º - Competências dos vogais do órgão de gestão
Artigo 15.º - Estatuto remuneratório dos membros do órgão de gestão
Artigo 16.º - Organização dos serviços
Artigo 17.º - Cessação de funções
SECÇÃO II
Fiscal único
Artigo 18.º - Designação, duração do mandato e estatuto remuneratório
Artigo 19.º - Competência
Artigo 20.º - Cessação de funções
SECÇÃO III
Conselho consultivo
Artigo 21.º - Composição e duração do mandato
Artigo 22.º - Competência
Artigo 23.º - Reuniões e deliberações
Artigo 24.º - Remuneração
SECÇÃO IV
Comissão de fiscalização dos auxiliares da justiça
Artigo 25.º - Composição
Artigo 26.º - Competência
SECÇÃO V
Comissão de disciplina dos auxiliares da justiça
Artigo 27.º - Composição e funcionamento
Artigo 28.º - Competência
CAPÍTULO III
Regime financeiro
Artigo 29.º - Receitas
Artigo 30.º - Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Artigo 31.º - Cobrança coerciva de taxas e coimas
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
Artigo 32.º - Dirigentes
Artigo 33.º - Regime do pessoal
Artigo 34.º - Estatuto do pessoal
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º - Imperatividade
Artigo 36.º - Regime transitório
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor