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Legislação
DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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-
DL n.º 36/2023, de 26/05
-
DL n.º 236/2015, de 14/10
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 36/2023, de 26/05)
- 2ª versão
(DL n.º 236/2015, de 14/10)
- 1ª versão
(DL n.º 18/2014, de 04/02)
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31
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração direta do Estado
Artigo 5.º - Administração indireta do Estado
Artigo 6.º - Sector empresarial do Estado
Artigo 7.º - Outras estruturas
CAPÍTULO III
Serviços e organismos
SECÇÃO I
Serviços centrais da administração direta do Estado
Artigo 8.º - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Artigo 9.º - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 10.º - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Artigo 11.º - Direção-Geral de Política do Mar
Artigo 12.º - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
SECÇÃO II
Serviços periféricos da administração direta do Estado
Artigo 13.º - Direções regionais de agricultura e pescas
SECÇÃO III
Organismos da administração indireta do Estado
Artigo 14.º - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Artigo 15.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 16.º - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Artigo 17.º - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Artigo 18.º - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Artigo 19.º - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 20.º - Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
Artigo 21.º - Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º - Articulação, superintendência e tutela conjuntas
Artigo 23.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 24.º - Extinção, fusão e reestruturação
Artigo 25.º - Referências legais
Artigo 26.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Produção de efeitos
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II