Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 134/2019, de 06 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 134/2019, de 06/09
   - Lei n.º 6/2017, de 02/03

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 118/2021, de 16/12)
     - 3ª versão (DL n.º 134/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 6/2017, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 3/2014, de 09/01)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  71 
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CAPÍTULO I
Objeto, âmbito de aplicação e meios coercivos
CAPÍTULO II
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Regime geral
SECÇÃO II
Direitos
SECÇÃO III
Deveres
CAPÍTULO III
Regime de carreiras
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Grupos especiais
CAPÍTULO IV
Recrutamento
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Carreira de chefe da guarda prisional
SECÇÃO III
Carreira de guarda prisional
SECÇÃO IV
Modalidade da relação jurídica de emprego público e posicionamento remuneratório
CAPÍTULO V
Mobilidade
CAPÍTULO VI
Mapas de pessoal
CAPÍTULO VII
Formação
CAPÍTULO VIII
Avaliação do desempenho
CAPÍTULO IX
Regime de remunerações
SECÇÃO I
Remunerações
SECÇÃO II
Suplementos remuneratórios
CAPÍTULO X
Proteção social e benefícios sociais
CAPÍTULO XI
Férias, faltas e licenças
CAPÍTULO XII
Regime de trabalho
CAPÍTULO XIII
Disposições finais