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Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 85/2015, de 07/08
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 82/2023, de 29/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 42/2016, de 28/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 85/2015, de 07/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 56/2012, de 08/11)
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Nº de artigos:
18
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CAPÍTULO I
Objeto e princípios fundamentais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Modernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa
Artigo 3.º - Princípio da descentralização administrativa
Artigo 4.º - Medidas de reorganização administrativa de Lisboa
CAPÍTULO II
Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa
Artigo 5.º - Princípio de racionalização na organização territorial
Artigo 6.º - Fusão de freguesias
Artigo 7.º - Criação de freguesias
Artigo 8.º - Manutenção de freguesias
Artigo 9.º - Freguesias no concelho de Lisboa
Artigo 10.º - Instalação de novas freguesias
CAPÍTULO III
Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa
Artigo 11.º - Universalidade e equidade
Artigo 12.º - Competências próprias das juntas de freguesia
Artigo 13.º - Competências da Câmara Municipal de Lisboa
Artigo 14.º - Delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa
CAPÍTULO IV
Recursos humanos e financeiros
Artigo 15.º - Distribuição de recursos
Artigo 16.º - Recursos humanos
Artigo 17.º - Recursos financeiros
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 18.º - Entrada em vigor e produção de efeitos