Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 114/2017, de 29/12
-
Lei n.º 42/2016, de 28/12
-
Lei n.º 85/2015, de 07/08
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 82/2023, de 29/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 42/2016, de 28/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 85/2015, de 07/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 56/2012, de 08/11)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
18
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objeto e princípios fundamentais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Modernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa
Artigo 3.º - Princípio da descentralização administrativa
Artigo 4.º - Medidas de reorganização administrativa de Lisboa
CAPÍTULO II
Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa
Artigo 5.º - Princípio de racionalização na organização territorial
Artigo 6.º - Fusão de freguesias
Artigo 7.º - Criação de freguesias
Artigo 8.º - Manutenção de freguesias
Artigo 9.º - Freguesias no concelho de Lisboa
Artigo 10.º - Instalação de novas freguesias
CAPÍTULO III
Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa
Artigo 11.º - Universalidade e equidade
Artigo 12.º - Competências próprias das juntas de freguesia
Artigo 13.º - Competências da Câmara Municipal de Lisboa
Artigo 14.º - Delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa
CAPÍTULO IV
Recursos humanos e financeiros
Artigo 15.º - Distribuição de recursos
Artigo 16.º - Recursos humanos
Artigo 17.º - Recursos financeiros
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 18.º - Entrada em vigor e produção de efeitos