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Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Regime do desempenho de funções
Artigo 3.º - Incompatibilidades
Artigo 4.º - Deveres
Artigo 5.º - Direitos
Artigo 6.º - Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Artigo 7.º - Regime de remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Artigo 8.º - Remunerações dos vereadores em regime de meio tempo
Artigo 9.º - Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Artigo 10.º - Senhas de presença
Artigo 11.º - Ajudas de custo
Artigo 12.º - Subsídio de transporte
Artigo 13.º - Segurança social
Artigo 14.º - Férias
Artigo 15.º - Livre trânsito
Artigo 16.º - Cartão especial de identificação
Artigo 17.º - Seguro de acidentes
Artigo 18.º - Contagem de tempo de serviço
Artigo 19.º - Subsídio de reintegração
Artigo 20.º - Protecção penal
Artigo 21.º - Apoio em processos judiciais
Artigo 22.º - Garantia dos direitos adquiridos
Artigo 23.º - Regime fiscal
Artigo 24.º - Encargos
Artigo 25.º - Comissões administrativas
Artigo 26.º - Revogação
Artigo 27.º - Disposições finais
Artigo 28.º - Entrada em vigor