Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 11/96, de 18 de Abril
REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS JUNTAS DE FREGUESIA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 169/99, de 18/09
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 36/2004, de 13/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 87/2001, de 10/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 169/99, de 18/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 11/96, de 18/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Regime de tempo inteiro e meio tempo
Artigo 2.º - Deliberação sobre o regime de tempo inteiro e meio tempo
Artigo 3.º - Limites
Artigo 4.º - Distribuição de funções
Artigo 5.º - Remuneração
Artigo 6.º - Periodicidade da remuneração
Artigo 7.º - Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Artigo 8.º - Senhas de presença
Artigo 9.º - Dispensa do exercício parcial da actividade profissional
Artigo 10.º - Pagamentos ou encargos
Artigo 11.º - Legislação aplicável
Artigo 12.º - Incompatibilidades
Artigo 13.º - Revogação
Artigo 14.º - Entrada em vigor