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DL n.º 174/93, de 12 de Maio
ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS
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Nº de artigos:
47
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CAPÍTULO INatureza e competências
Artigo 1.º - Regime aplicável
Artigo 2.º - Competências
Artigo 3.º - Serviço permanente
Artigo 4.º - Dependência hierárquica
Artigo 5.º - Chefia de efectivos
Artigo 6.º - Conselho Superior da Guarda Prisional
Artigo 7.º - Competência genérica do pessoal do corpo da guarda prisional
Artigo 8.º - Competência do pessoal de chefia
Artigo 9.º - Regime disciplinar
CAPÍTULO II
Quadro, carreira e concursos
SECÇÃO I
Quadro e carreira
Artigo 10.º - Quadro de pessoal
Artigo 11.º - Distribuição e transferência
Artigo 12.º - Carreira
Artigo 13.º - Regime de provimento
Artigo 14.º - Nomeação definitiva ou exoneração
Artigo 15.º - Requisitos de promoção
SECÇÃO II
Concurso e métodos de selecção
Artigo 16.º - Concursos
Artigo 17.º - Requisitos de admissão ao concurso de ingresso
Artigo 18.º - Métodos de selecção para os lugares de ingresso
Artigo 19.º - Métodos de selecção para os lugares de acesso
Artigo 20.º - Recrutamento para os lugares de chefe da guarda prisional
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Direitos
Artigo 21.º - Identificação
Artigo 22.º - Patrocínio judiciário
Artigo 23.º - Cumprimento de medidas privativas de liberdade
Artigo 24.º - Direito a uso e porte de arma
Artigo 25.º - Dispensa de serviço
Artigo 26.º - Recompensas
Artigo 27.º - Exercício do direito à greve
Artigo 28.º - Subsídio de habitação
Artigo 29.º - Direito a utilização gratuita dos transportes colectivos públicos
Artigo 30.º - Prevenção de doenças infecto-contagiosas
Artigo 31.º - Deveres
Artigo 32.º - Participação e verificação de doença
Artigo 33.º - Sujeição a exame clínico ou outro meio de prova
CAPÍTULO IV
Formação
Artigo 34.º - Curso de formação para guardas
Artigo 35.º - Cursos de formação para chefias
Artigo 36.º - Cursos de formação contínua
CAPÍTULO V
Disposições transitórias
Artigo 37.º - Validade de concursos pendentes
Artigo 38.º - Regra de transição
Artigo 39.º - Admissão aos concursos para subchefes
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 40.º - Qualidade de agente da autoridade
Artigo 41.º - Comemoração anual
Artigo 42.º - Antiguidade do pessoal oriundo da carreira de guardas prisionais militares
Artigo 43.º - Pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica
Artigo 44.º - Normas revogadas
Artigo 45.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Quadro de pessoal
ANEXO II - Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/93