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DL n.º 135/99, de 22 de Abril
MEDIDAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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Nº de artigos:
52
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Princípios de acção
Artigo 3.º - Direitos dos utentes dos serviços públicos
Artigo 4.º - Medidas de modernização administrativa
Artigo 5.º - Deferimento tácito
CAPÍTULO II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos
Artigo 6.º - Horários de atendimento
Artigo 7.º - Acolhimento e atendimento
Artigo 8.º - Prestação imediata de serviços
Artigo 9.º - Prioridades no atendimento
Artigo 10.º - Especialização dos atendedores
CAPÍTULO III
Comunicação administrativa
Artigo 11.º - Linhas de atendimento telefónico
Artigo 12.º - Encaminhamento de utentes e correspondência
Artigo 13.º - Formalidades administrativas
Artigo 14.º - Suportes de comunicação administrativa
Artigo 15.º - Convocatórias e avisos
Artigo 16.º - Redacção de documentos
Artigo 17.º - Modelos de requerimento
Artigo 18.º - Pedido de documentos
Artigo 19.º - Recepção de documentos
Artigo 20.º - Restituição de documentos
Artigo 21.º - Remessa postal de documentos
Artigo 22.º - Comunicações escritas na Administração
Artigo 23.º - Identificação dos intervenientes nos processos administrativos
Artigo 24.º - Comunicações com os serviços públicos
Artigo 25.º - Comunicações informáticas
Artigo 26.º - Correio electrónico
CAPÍTULO IV
Simplificação de procedimentos
Artigo 27.º - Delegação e subdelegação de competências
Artigo 28.º - Certificação multiuso
Artigo 29.º - Respostas sem franquia
Artigo 30.º - Meios automáticos de pagamento
Artigo 31.º - Dispensa do reconhecimento de assinatura
Artigo 32.º - Dispensa dos originais dos documentos
Artigo 33.º - Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor
Artigo 34.º - Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
Artigo 35.º - Atestados médicos
CAPÍTULO V
Mecanismos de audição e participação
Artigo 36.º - Sugestões dos utentes
Artigo 37.º - Sugestões dos funcionários
Artigo 38.º - Reclamações
Artigo 39.º - Obrigatoriedade de resposta
CAPÍTULO VI
Instrumentos de apoio à gestão
Artigo 40.º - Plano e relatório de actividades
Artigo 41.º - Balanço social
Artigo 42.º - Relatório da modernização administrativa
Artigo 43.º - Observatório da modernização administrativa
Artigo 44.º - Qualidade em serviços públicos
Artigo 45.º - Papel inovador dos dirigentes
Artigo 46.º - Programas de receptividade ao utente
CAPÍTULO VII
Divulgação de informação administrativa
Artigo 47.º - Sistema interdepartamental de informação administrativa
Artigo 48.º - Meios de divulgação multimédia
Artigo 49.º - Apontador universal
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 50.º - Prevalência
Artigo 51.º - Pessoal dirigente
Artigo 52.º - Norma revogatória