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DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL)
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Artigo 1.º - Aprovação
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objecto
Artigo 4.º - Publicidade
Artigo 5.º - Apoio técnico
Artigo 6.º - Acompanhamento das finanças locais
Artigo 7.º - Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatística
Artigo 8.º - Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 9.º - Regiões Autónomas
Artigo 10.º - Unidade monetária
Artigo 11.º - Fases de implementação
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Entrada em vigor
ANEXO -
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS