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DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL)
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 162/99, de 14/09
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)
- 4ª versão
(DL n.º 84-A/2002, de 05/04)
- 3ª versão
(DL n.º 315/2000, de 02/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 162/99, de 14/09)
- 1ª versão
(DL n.º 54-A/99, de 22/02)
Procurar só no presente diploma:
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14
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Artigo 1.º - Aprovação
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objecto
Artigo 4.º - Publicidade
Artigo 5.º - Apoio técnico e acções de formação
Artigo 6.º - Acompanhamento das finanças locais
Artigo 7.º - Elementos a fornecer ao Instituto Nacional de Estatística
Artigo 8.º - Elementos a fornecer à Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 9.º - Unidade monetária
Artigo 10.º - Fases de implementação
Artigo 11.º - Regiões Autónomas
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Entrada em vigor
ANEXO -
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS