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Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto
LEI DA PARIDADE NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS REPRESENTATIVOS DO PODER POLÍTICO
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2017, de 02 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei Orgânica n.º 1/2017, de 02/05
-
Rect. n.º 71/2006, de 04/10
- 4ª versão - a mais recente
(Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29/03)
- 3ª versão
(Lei Orgânica n.º 1/2017, de 02/05)
- 2ª versão
(Rect. n.º 71/2006, de 04/10)
- 1ª versão
(Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08)
Procurar só no presente diploma:
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A expressão exacta
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Nº de artigos:
8
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Listas de candidaturas
Artigo 2.º - Paridade
Artigo 3.º - Notificação do mandatário
Artigo 4.º - Efeitos da não correcção das listas
Artigo 5.º - Deveres de divulgação
Artigo 6.º - Divulgação na Internet pela Comissão Nacional de Eleições
Artigo 7.º - Redução da subvenção para as campanhas eleitorais
Artigo 8.º - Reapreciação