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Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro
PROTECÇÃO AOS ANIMAIS
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10
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Medidas gerais de protecção
CAPÍTULO II
Comércio e espectáculos com animais
Artigo 2.º - Licença municipal
Artigo 3.º - Outras autorizações
Artigo 4.º - Proibição de utilização de animais feridos
CAPÍTULO III
Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais
Artigo 5.º - Animais errantes
Artigo 6.º - Reprodução planificada
Artigo 7.º - Transportes públicos
Artigo 8.º - Definição
Artigo 9.º - Sanções
Artigo 10.º - Associações zoófilas