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Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro
PROTECÇÃO AOS ANIMAIS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39/2020, de 18 de Agosto!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 39/2020, de 18/08
-
Lei n.º 69/2014, de 29/08
-
Lei n.º 19/2002, de 31/07
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 6/2022, de 07/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 39/2020, de 18/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 69/2014, de 29/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 19/2002, de 31/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 92/95, de 12/09)
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11
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Medidas gerais de protecção
Artigo 1.º-A - Medidas cautelares de proteção
CAPÍTULO II
Comércio e espectáculos com animais
Artigo 2.º - Licença municipal
Artigo 3.º - Outras autorizações
Artigo 4.º - Proibição de utilização de animais feridos
CAPÍTULO III
Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais
Artigo 5.º - Animais errantes
Artigo 6.º - Reprodução planificada
Artigo 7.º - Transportes públicos
Artigo 8.º - Definição
CAPÍTULO IV
Associações zoófilas
Artigo 9.º - Associações zoófilas
Artigo 10.º - Direitos de participação procedimental e ação popular