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Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 2/2020, de 31/03
-
Lei n.º 114/2017, de 29/12
-
Lei n.º 69/2015, de 16/07
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 2/2020, de 31/03)
- 3ª versão
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 69/2015, de 16/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 53/2014, de 25/08)
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57
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TÍTULO I
Objeto, âmbito, definições e princípios gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Serviços públicos essenciais
Artigo 4.º - Princípios gerais
TÍTULO II
Fundo de Apoio Municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 5.º - Regime
Artigo 6.º - Objeto
CAPÍTULO II
Órgãos e funcionamento
Artigo 7.º - Órgãos
Artigo 8.º - Composição e designação da direção executiva
Artigo 9.º - Competências da direção executiva
Artigo 10.º - Composição e designação da comissão de acompanhamento
Artigo 11.º - Competências e deliberações da comissão de acompanhamento
Artigo 12.º - Fiscal único
Artigo 13.º - Competências do fiscal único
Artigo 14.º - Apoio técnico, administrativo e logístico
Artigo 15.º - Extinção
CAPÍTULO III
Património e finanças do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 16.º - Património
Artigo 17.º - Capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 18.º - Unidades de participação
Artigo 19.º - Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 20.º - Aumento do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 21.º - Redução do capital social do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 22.º - Receitas e despesas do Fundo de Apoio Municipal
TÍTULO III
Recuperação financeira
CAPÍTULO I
Programa de ajustamento municipal
Artigo 23.º - Fins e conteúdo do programa de ajustamento municipal
Artigo 24.º - Acesso obrigatório ao Fundo de Apoio Municipal
Artigo 25.º - Acesso facultativo ao Fundo de Apoio Municipal
Artigo 26.º - Intervenção dos órgãos municipais
Artigo 27.º - Certificação do programa de ajustamento municipal
Artigo 28.º - Aprovação e recusa
Artigo 29.º - Obrigações de reporte e de prestação de informação
Artigo 30.º - Partilha de informação pelo Fundo de Apoio Municipal
Artigo 31.º - Parecer prévio aos orçamentos dos municípios
Artigo 32.º - Celebração de contratos
Artigo 33.º - Revisão do programa de ajustamento municipal
CAPÍTULO II
Reequilíbrio orçamental
Artigo 34.º - Objetivo do reequilíbrio orçamental
Artigo 35.º - Medidas de reequilíbrio orçamental
Artigo 35.º-A - Dispensa de fixação da taxa máxima de IMI
CAPÍTULO III
Reestruturação financeira
Artigo 36.º - Objetivo da reestruturação financeira
Artigo 37.º - Medidas de reestruturação financeira
Artigo 38.º - Tramitação prévia ao plano de reestruturação de dívida
Artigo 39.º - Processo negocial
Artigo 40.º - Exclusão do processo de negociação
Artigo 41.º - Conclusão das negociações
Artigo 42.º - Plano de reestruturação de dívida
CAPÍTULO IV
Assistência financeira
Artigo 43.º - Objetivo da assistência financeira
Artigo 44.º - Modalidades de assistência financeira
Artigo 45.º - Condições do empréstimo
Artigo 46.º - Utilização e amortização dos contratos de empréstimos
Artigo 47.º - Desembolsos
Artigo 48.º - Garantias
TÍTULO IV
Monitorização e incumprimento do programa de ajustamento municipal
Artigo 49.º - Incumprimento
Artigo 50.º - Sanções
TÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
CAPÍTULO I
Disposições complementares
Artigo 51.º - Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 52.º - Regime transitório aplicável a municípios com programas de saneamento financeiro ou reequilíbrio em curso
Artigo 53.º - Submissão ao programa de ajustamento municipal
Artigo 54.º - Instalação
Artigo 55.º - Apoio transitório de urgência
Artigo 56.º - Entrada em vigor