Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 131/2014, de 29 de Agosto
PROTEÇÃO E CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO GENÉTICA
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
36
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Princípios
CAPÍTULO II
Criação de bases de dados genéticos
Artigo 5.º - Requisitos para a constituição de bases de dados
Artigo 6.º - Finalidades
Artigo 7.º - Recolha de informação genética
Artigo 8.º - Consentimento
Artigo 9.º - Direito à informação
Artigo 10.º - Direito de revogação
CAPÍTULO III
Manutenção e gestão das bases de dados genéticos
SECÇÃO I
Condições de tratamento da informação genética pessoal
Artigo 11.º - Responsável pela informação genética
Artigo 12.º - Qualidade dos dados
Artigo 13.º - Prazo de conservação
Artigo 14.º - Destruição ou descontinuidade da base de dados
Artigo 15.º - Partilha dos benefícios
Artigo 16.º - Comunicação de dados
Artigo 17.º - Interconexão de dados genéticos
Artigo 18.º - Transferência de informação genética na União Europeia e fora da União Europeia
CAPÍTULO IV
Proteção da informação genética pessoal
Artigo 19.º - Acesso, direito de acesso, direito de retificação, direito de eliminação e bloqueio dos dados
Artigo 20.º - Vida privada e confidencialidade
Artigo 21.º - Segurança do tratamento de informação genética
Artigo 22.º - Medidas especiais de segurança
Artigo 23.º - Sigilo profissional
CAPÍTULO V
Oferta e realização de testes genéticos
SECÇÃO I
Laboratórios de genética médica
Artigo 24.º - Licenciamento e acreditação dos laboratórios de genética médica
SECÇÃO II
Testes genéticos
Artigo 25.º - Condições de oferta e realização de testes genéticos
Artigo 26.º - Relatório de resultados
Artigo 27.º - Venda direta e promoção
Artigo 28.º - Conservação, proteção e destruição do material biológico utilizado em testes genéticos
CAPÍTULO VI
Consultas de genética médica e de aconselhamento genético
Artigo 29.º - Consultas de genética médica
Artigo 30.º - Aconselhamento genético
CAPÍTULO VII
Regime sancionatório
Artigo 31.º - Contraordenações
Artigo 32.º - Sanções acessórias
Artigo 33.º - Responsabilidade solidária
Artigo 34.º - Fiscalização e tramitação processual
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 35.º - Regime aplicável aos bancos de produtos biológicos
Artigo 36.º - Entrada em vigor