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Legislação
DL n.º 143/2014, de 26 de Setembro
REGULAMENTO DE REGISTO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
26
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Competência
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Obra protegida
Artigo 4.º - Obras passíveis de registo
Artigo 5.º - Elementos ou obras não passíveis de registo
CAPÍTULO III
Direito de autor e direitos conexos
Artigo 6.º - Reconhecimento
Artigo 7.º - Conteúdo do direito de autor
Artigo 8.º - Presunção de titularidade
CAPÍTULO IV
Registo de obras literárias ou artísticas
SECÇÃO I
Do registo em geral
Artigo 9.º - Princípio da instância
Artigo 10.º - Legitimidade
Artigo 11.º - Natureza e efeito do registo
Artigo 12.º - Extensão do registo
SECÇÃO II
Do registo provisório
Artigo 13.º - Legitimidade
Artigo 14.º - Prazos de caducidade
SECÇÃO III
Do requerimento para registo de obra protegida
Artigo 15.º - Princípio do trato sucessivo
Artigo 16.º - Requerimento
Artigo 17.º - Forma e conteúdo geral do requerimento
Artigo 18.º - Requerimento para registo de obra coletiva
Artigo 19.º - Requisitos especiais
Artigo 20.º - Registo de transmissão de direitos de exploração
Artigo 21.º - Deficiência do requerimento
Artigo 22.º - Causas de indeferimento
CAPÍTULO V
Procedimento de registo
Artigo 23.º - Forma e conteúdo geral da inscrição
Artigo 24.º - Elementos específicos do registo
Artigo 25.º - Suporte
Artigo 26.º - Publicidade dos assentos registais