Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 67/2014, de 07 de Maio
REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
58
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 4.º - Princípios de conceção
Artigo 5.º - Metas nacionais de recolha
Artigo 6.º - Objetivos de valorização
Artigo 7.º - Proibição de colocação e disponibilização no mercado
SECÇÃO II
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 8.º - Recolha seletiva
Artigo 9.º - Regras gerais para a recolha e o transporte
Artigo 10.º - Regras específicas para a recolha
Artigo 11.º - Regras específicas para o transporte
SECÇÃO III
Tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 12.º - Tratamento adequado
Artigo 13.º - Regras para o tratamento
Artigo 14.º - Preparação para reutilização
SECÇÃO IV
Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 15.º - Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 16.º - Transferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos serem resíduos
CAPÍTULO III
Responsabilidade pela gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 17.º - Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Artigo 18.º - Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Artigo 19.º - Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Artigo 20.º - Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Artigo 21.º - Representante autorizado
CAPÍTULO IV
Sistemas de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
SECÇÃO I
Sistema coletivo de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 22.º - Sistema coletivo
Artigo 23.º - Natureza e composição da entidade gestora
Artigo 24.º - Competências da entidade gestora
Artigo 25.º - Financiamento da entidade gestora
Artigo 26.º - Licenciamento da entidade gestora
Artigo 27.º - Obrigações de informação
Artigo 28.º - Mecanismo de compensação entre entidades gestoras
SECÇÃO II
Sistema individual de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 29.º - Sistema individual
CAPÍTULO V
Sensibilização e informação
Artigo 30.º - Sensibilização e informação dos utilizadores
Artigo 31.º - Informação para instalações de tratamento
CAPÍTULO VI
Obrigações de registo
Artigo 32.º - Registo de produtores
Artigo 33.º - Registo de intervenientes na recolha
Artigo 34.º - Entidade competente para o registo
CAPÍTULO VII
Centro de coordenação e registo
Artigo 35.º - Natureza e constituição
Artigo 36.º - Financiamento do centro de coordenação e registo
Artigo 37.º - Licenciamento do centro de coordenação e registo
Artigo 38.º - Competências do centro de coordenação e registo
Artigo 39.º - Obrigações de informação
CAPÍTULO VIII
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 40.º - Fiscalização
Artigo 41.º - Contraordenações ambientais
Artigo 42.º - Outras contraordenações
Artigo 43.º - Medidas cautelares
Artigo 44.º - Instrução, decisão dos processos e sanções acessórias
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 45.º - Dever de colaboração
Artigo 46.º - Norma transitória
Artigo 47.º - Regiões autónomas
Artigo 48.º - Norma revogatória
Artigo 49.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I - Lista indicativa de equipamentos elétricos e eletrónicos abrangidos pelas categorias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, referida no n.º 2 do artigo 2.º
ANEXO II - Lista indicativa de equipamentos elétricos e eletrónicos abrangidos pelas categorias previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, referida no n.º 2 do artigo 2.º
ANEXO III - Objetivos mínimos de valorização a que se refere o artigo 6.º
ANEXO IV - Requisitos técnicos a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 13.º
ANEXO V - Tratamento seletivo de materiais e componentes de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º
ANEXO VI - Requisitos mínimos para as transferências de equipamentos elétricos e eletrónicos usados, suspeitos serem resíduos, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
ANEXO VII - Símbolo para marcação dos equipamentos elétricos e eletrónicos, a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º
ANEXO VIII - Informações para o registo a que se refere o artigo 32.º
ANEXO IX - Modelo de mandato