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DL n.º 144/2008, de 28 de Julho
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO
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16
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Princípio geral
CAPÍTULO II
Transferência de competências
Artigo 4.º - Pessoal não docente
Artigo 5.º - Gestão do pessoal não docente
Artigo 6.º - Situação jurídico-funcional
Artigo 7.º - Acção social escolar
Artigo 8.º - Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino
Artigo 9.º - Transportes escolares
Artigo 10.º - Educação pré-escolar da rede pública
Artigo 11.º - Actividades de enriquecimento curricular
CAPÍTULO III
Execução
Artigo 12.º - Contratos de execução
Artigo 13.º - Escolas básicas e secundárias
Artigo 14.º - Residências para estudantes
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º - Âmbito de aplicação
Artigo 16.º - Entrada em vigor