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Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
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110
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CAPÍTULO I
Objectivos e princípios
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Direito à segurança social
Artigo 3.º - Irrenunciabilidade do direito à segurança social
Artigo 4.º - Objectivos do sistema
Artigo 5.º - Princípios gerais
Artigo 6.º - Princípio da universalidade
Artigo 7.º - Princípio da igualdade
Artigo 8.º - Princípio da solidariedade
Artigo 9.º - Princípio da equidade social
Artigo 10.º - Princípio da diferenciação positiva
Artigo 11.º - Princípio da subsidiariedade
Artigo 12.º - Princípio da inserção social
Artigo 13.º - Princípio da coesão intergeracional
Artigo 14.º - Princípio do primado da responsabilidade pública
Artigo 15.º - Princípio da complementaridade
Artigo 16.º - Princípio da unidade
Artigo 17.º - Princípio da descentralização
Artigo 18.º - Princípio da participação
Artigo 19.º - Princípio da eficácia
Artigo 20.º - Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação
Artigo 21.º - Princípio da garantia judiciária
Artigo 22.º - Princípio da informação
Artigo 23.º - Composição do sistema
Artigo 24.º - Administração do sistema
Artigo 25.º - Relação com sistemas estrangeiros
CAPÍTULO II
Sistema de protecção social de cidadania
SECÇÃO I
Objectivos e composição
Artigo 26.º - Objectivos gerais
Artigo 27.º - Promoção da natalidade
Artigo 28.º - Composição
SECÇÃO II
Subsistema de acção social
Artigo 29.º - Objectivos
Artigo 30.º - Prestações
Artigo 31.º - Desenvolvimento da acção social
Artigo 32.º - Instituições particulares de solidariedade social
Artigo 33.º - Das iniciativas dos particulares
Artigo 34.º - Licenciamento, inspecção e fiscalização
Artigo 35.º - Responsabilidade social das empresas
SECÇÃO III
Subsistema de solidariedade
Artigo 36.º - Objectivos
Artigo 37.º - Âmbito pessoal
Artigo 38.º - Âmbito material
Artigo 39.º - Regimes abrangidos
Artigo 40.º - Condições de acesso
Artigo 41.º - Prestações
Artigo 42.º - Montantes das prestações
Artigo 43.º - Contratualização da inserção
SECÇÃO IV
Subsistema de protecção familiar
Artigo 44.º - Objectivo
Artigo 45.º - Âmbito pessoal
Artigo 46.º - Âmbito material
Artigo 47.º - Condições de acesso
Artigo 48.º - Prestações
Artigo 49.º - Montantes das prestações
CAPÍTULO III
Sistema previdencial
Artigo 50.º - Objectivos
Artigo 51.º - Âmbito pessoal
Artigo 52.º - Âmbito material
Artigo 53.º - Regimes abrangidos
Artigo 54.º - Princípio da contributividade
Artigo 55.º - Condições de acesso
Artigo 56.º - Obrigações dos contribuintes
Artigo 57.º - Determinação do montante das quotizações e das contribuições
Artigo 58.º - Limites contributivos
Artigo 59.º - Responsabilidade pelo pagamento das contribuições
Artigo 60.º - Restituição e cobrança coerciva das contribuições ou prestações
Artigo 61.º - Condições de atribuição das prestações
Artigo 62.º - Determinação dos montantes das prestações
Artigo 63.º - Quadro legal das pensões
Artigo 64.º - Factor de sustentabilidade
Artigo 65.º - Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho
Artigo 66.º - Direitos adquiridos e em formação
CAPÍTULO IV
Disposições comuns aos subsistemas de solidariedade e protecção familiar e ao sistema previdencial
SECÇÃO I
Prestações
Artigo 67.º - Acumulação de prestações
Artigo 68.º - Indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações
Artigo 69.º - Prescrição do direito às prestações
Artigo 70.º - Responsabilidade civil de terceiros
SECÇÃO II
Garantias e contencioso
Artigo 71.º - Deveres do Estado e dos beneficiários
Artigo 72.º - Intransmissibilidade e penhorabilidade parcial das prestações
Artigo 73.º - Garantia do direito à informação
Artigo 74.º - Certificação da regularidade das situações
Artigo 75.º - Confidencialidade
Artigo 76.º - Reclamações e queixas
Artigo 77.º - Garantias contenciosas
Artigo 78.º - Nulidade
Artigo 79.º - Revogação de actos inválidos
Artigo 80.º - Incumprimento das obrigações legais
CAPÍTULO V
Sistema complementar
SECÇÃO I
Composição do sistema complementar
Artigo 81.º - Composição
SECÇÃO II
Do regime público de capitalização
Artigo 82.º - Caracterização
SECÇÃO III
Regimes complementares de iniciativa colectiva e individual
Artigo 83.º - Natureza dos regimes de iniciativa colectiva
Artigo 84.º - Natureza dos regimes de iniciativa individual
Artigo 85.º - Administração
Artigo 86.º - Regulamentação, supervisão e garantia dos regimes complementares
CAPÍTULO VI
Financiamento
Artigo 87.º - Princípios
Artigo 88.º - Princípio da diversificação das fontes de financiamento
Artigo 89.º - Princípio da adequação selectiva
Artigo 90.º - Formas de financiamento
Artigo 91.º - Capitalização pública de estabilização
Artigo 92.º - Fontes de financiamento
Artigo 93.º - Orçamento da segurança social
CAPÍTULO VII
Organização
Artigo 94.º - Estrutura orgânica
Artigo 95.º - Conselho Nacional de Segurança Social
Artigo 96.º - Participação nas instituições de segurança social
Artigo 97.º - Isenções
Artigo 98.º - Sistema de informação
Artigo 99.º - Identificação
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias
Artigo 100.º - Salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação
Artigo 101.º - Regime transitório de cálculo das pensões
Artigo 102.º - Grupos sócio-profissionais
Artigo 103.º - Regimes especiais
Artigo 104.º - Regimes da função pública
Artigo 105.º - Financiamento do sistema de protecção social de cidadania
Artigo 106.º - Aplicação às instituições de previdência
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 107.º - Protecção nos acidentes de trabalho
Artigo 108.º - Regiões Autónomas
Artigo 109.º - Norma revogatória
Artigo 110.º - Entrada em vigor e produção de efeitos