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DL n.º 401/82, de 23 de Setembro
REGIME PENAL APLICÁVEL A JOVENS DELINQUENTES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - (Âmbito de aplicação)
Artigo 2.º - (Aplicação da lei geral)
Artigo 3.º - (Dos efeitos das medidas impostas)
Artigo 4.º - (Da atenuação especial relativa a jovens)
Artigo 5.º - (Aplicação subsidiária da legislação relativa a menores)
Artigo 6.º - (Das medidas de correcção)
Artigo 7.º - (Da admoestação)
Artigo 8.º - (Da imposição de determinadas obrigações)
Artigo 9.º - (Da multa)
Artigo 10.º - (Do internamento em centros de detenção)
Artigo 11.º - (Da revogação da medida de internamento em centros de detenção)
Artigo 12.º - (Do internamento em estabelecimento especial para jovens)
Artigo 13.º - (Dos centros de detenção)
Artigo 14.º - (Entrada em vigor)