Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Resol. da AR n.º 13/2003, de 01 de Março
  CONVENÇÃO SOBRE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE INSTÂNCIAS TERRITORIAIS PORTUGUESAS E ESPANHOLAS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  14 
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Instrumentos jurídicos de cooperação
CAPÍTULO III
Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça e organismos de cooperação
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias