Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Resol. da AR n.º 13/2003, de 01 de Março
CONVENÇÃO SOBRE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE INSTÂNCIAS TERRITORIAIS PORTUGUESAS E ESPANHOLAS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Expressões utilizadas
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Instrumentos jurídicos de cooperação
Artigo 4.º - Protocolos de cooperação
Artigo 5.º - Conteúdo dos protocolos de cooperação
Artigo 6.º - Direito aplicável às obrigações estipuladas nos protocolos de cooperação, jurisdição competente e regime jurídico
Artigo 7.º - Vigência, publicação oficial, cessação de vigência e nulidade dos protocolos de cooperação
CAPÍTULO III
Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça e organismos de cooperação
Artigo 8.º - Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça
Artigo 9.º - Organismos de cooperação
Artigo 10.º - Organismos sem personalidade jurídica
Artigo 11.º - Organismos com personalidade jurídica
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º - Vigência e denúncia
Artigo 13.º - Disposições transitórias
Artigo 14.º - Entrada em vigor